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STJ fará audiência sobre interesse de agir em consumo

Debate crucial no Superior Tribunal de Justiça pode redefinir exigência de acordo prévio em ações consumeristas.
Crédito: Max Rocha/STJ

Nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará a primeira parte de uma audiência pública de grande relevância para a área do direito do consumidor. O encontro abordará a necessidade de comprovar a tentativa prévia de solução extrajudicial como condição para a caracterização do interesse de agir em processos de natureza prestacional que envolvam questões de consumo. Este debate é fundamental e pode redefinir o caminho para milhões de ações em todo o país.

A audiência, que se concentrará no Tema Repetitivo 1.396, foi convocada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso na Corte Especial do STJ. Ela ocorrerá na sala da Segunda Seção do tribunal, a partir das 14h, e terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do STJ no YouTube, permitindo que advogados, consumidores e demais interessados acompanhem os debates em tempo real.

Debate em dois dias para abarcar todos os inscritos

Dada a significativa procura e o elevado número de inscritos, o STJ designou uma segunda sessão para a audiência pública, que acontecerá no dia 27 de maio de 2026, também às 14h, no auditório da Segunda Seção. Essa medida visa garantir a participação de todos os interessados que atenderam aos requisitos de inscrição e que terão a oportunidade de apresentar suas contribuições sobre o tema.

A discussão abrangerá três eixos temáticos principais. O primeiro é a dimensão processual, que enfocará a repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida. O segundo eixo é a dimensão empírica, que analisará a eficiência e o potencial de resolução dos mecanismos extrajudiciais atualmente disponíveis. Por fim, a dimensão sistêmica abordará os impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva, e a política judiciária.

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Para advogados que atuam com direito do consumidor, acompanhar este julgamento é essencial, pois as diretrizes que emergirão da audiência pública e do posterior julgamento do Tema 1.396 terão um impacto direto na forma como as ações consumeristas são propostas e conduzidas no Brasil. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, tornam-se ainda mais cruciais para a organização e o acompanhamento das mudanças que podem surgir.

A busca por soluções extrajudiciais antes de recorrer ao judiciário é um ponto que tem sido cada vez mais explorado para desafogar o sistema judicial. No entanto, a exigência formal dessa comprovação levanta questões sobre o acesso à justiça e a efetividade dos direitos dos consumidores. A decisão do STJ estabelecendo um precedente sobre o Tema Repetitivo 1.396 será um marco para a advocacia e para as relações de consumo no país.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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