PUBLICIDADE

STJ: Tese do século não se aplica em pré-executividade

A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformiza entendimento sobre a impossibilidade de uso da “tese do século” em exceção de pré-executividade, exigindo embargos à execução para temas que demandam prova.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, no último dia 27 de maio de 2026, entendimento de que a chamada “tese do século” não pode ser aplicada em exceção de pré-executividade. A decisão unânime estabelece que a utilização dessa tese demanda a produção de provas, o que somente é permitido por meio de embargos à execução. Essa uniformização traz clareza para advogados e partes envolvidas em processos de execução, evitando discussões prolongadas em vias processuais inadequadas.

A “tese do século” se refere à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, um tema que gerou ampla discussão e vitória de contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a complexidade da aferição dos valores e a necessidade de análise documental específica inviabilizam sua aplicação em um rito processual mais simplificado como a exceção de pré-executividade.

Entenda a distinção entre exceção e embargos

A exceção de pré-executividade é um meio de defesa utilizado para alegar matérias de ordem pública ou que possam ser comprovadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. Ou seja, a discussão se limita a questões que não exigem aprofundamento ou produção de novas provas, mas que podem ser verificadas apenas com os documentos já existentes no processo. Por outro lado, os embargos à execução são o instrumento processual adequado para discutir o mérito da dívida, apresentar novas provas e contestar amplamente a execução, concedendo um campo mais vasto para a defesa do executado.

A decisão do STJ destaca que, para a aplicação da “tese do século”, é fundamental a apuração do ICMS efetivamente pago ou destacado, o que geralmente requer perícias contábeis e outras provas que não se encaixam na simplicidade da exceção de pré-executividade. Portanto, a via correta para a defesa nessas situações é a instrumentalização dos embargos à execução, onde o executado terá a oportunidade de produzir todas as provas necessárias para demonstrar seu direito.

Leia também  Dívida de condomínio tem preferência de cobrança, decide STJ

Impactos para a advocacia e credores

Essa definição do STJ é de grande importância para a segurança jurídica e para a eficiência dos processos de execução fiscal e tributária. Para os advogados, a decisão orienta sobre a melhor estratégia processual a ser adotada em casos que envolvam a “tese do século”, evitando perda de tempo e recursos com defesas inadequadas. Para os credores, a medida pode agilizar o andamento das execuções, uma vez que impede a utilização da exceção de pré-executividade como um mecanismo meramente protelatório em situações que demandam uma análise probatória mais aprofundada.

É essencial que os profissionais do direito estejam cientes dessa distinção e da necessidade de adequar a escolha do instrumento de defesa à natureza da tese a ser arguida. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, auxiliam advogados a organizarem prazos e documentações, garantindo que a escolha do recurso adequado seja feita de forma estratégica e eficiente.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

plugins premium WordPress