STJ: voto sobre empréstimos a analfabetos cria precedente
Relator considera válidos contratos consignados feitos por pessoas que não sabem ler e escrever, gerando debate sobre vulnerabilidade e proteção ao consumidor.
COLUNISTA
Relator considera válidos contratos consignados feitos por pessoas que não sabem ler e escrever, gerando debate sobre vulnerabilidade e proteção ao consumidor.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça amplia entendimento sobre a configuração do crime, focando na vulnerabilidade da vítima.
O Art. 1.590 do Código Civil e a Extensão da Guarda e Alimentos a Maiores Incapazes