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Filha de 24 anos perde pensão por não comprovar necessidade

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça que maiores de idade devem demonstrar dependência econômica para manter benefício.
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu que uma filha de 24 anos perderá o direito à pensão alimentícia por não ter conseguido comprovar a necessidade de continuar recebendo a ajuda financeira do pai. A sentença, proferida nesta segunda-feira, 24 de agosto, sublinha a jurisprudência que exige a demonstração de dependência econômica para a manutenção do encargo alimentar quando o beneficiário atinge a maioridade.

O caso envolveu uma ação de exoneração de alimentos movida pelo pai, que argumentou que a filha, já formada em curso superior e exercendo atividade remunerada, possuía condições de prover o próprio sustento. Inicialmente, a sentença de primeira instância havia mantido a obrigação alimentar, levando o pai a recorrer ao TJMG. O entendimento do Tribunal foi de que, uma vez atingida a maioridade civil, a presunção de necessidade da pensão alimentícia é afastada, cabendo ao alimentando comprovar que ainda depende do auxílio paterno, seja por estudos ou por incapacidade laboral.

A jurisprudência sobre a exoneração de alimentos

A decisão do TJMG segue o pacífico entendimento dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o dever de prestar alimentos aos filhos cessa, em regra, com a maioridade civil (18 anos). Contudo, a obrigação pode ser estendida até os 24 anos se o filho estiver comprovadamente matriculado em curso técnico, universitário ou pré-vestibular, e demonstrar que a pensão é indispensável para sua formação e manutenção. No presente caso, a jovem não logrou êxito em comprovar que, mesmo empregada e com formação, ainda necessitava do suporte financeiro paterno para sua subsistência ou qualificação profissional.

O desembargador relator do processo destacou em seu voto que a genitora, representante da filha na ação de alimentos, não apresentou provas suficientes que justificassem a continuidade do pagamento. Documentos como matrículas em instituições de ensino ou atestados que comprovassem alguma limitação foram ausentes no processo, fortalecendo a tese do pai de que a filha possuía autonomia financeira. A sentença é um lembrete importante para advogados de família e para os próprios alimentandos sobre a necessidade de se preparar para o momento da exoneração e de reunir a documentação pertinente.

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Para escritórios de advocacia que lidam com esse tipo de demanda, a gestão eficiente de prazos e documentos é crucial. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, auxiliando na organização e no acompanhamento de processos complexos que envolvem direito de família. A comprovação da necessidade ou a sua ausência são pontos-chave que definem o desfecho desses litígios.

Impacto da decisão para pais e filhos

A manutenção da pensão alimentícia para filhos maiores de idade é um tema recorrente nos tribunais brasileiros e esta decisão do TJMG reforça a importância da comprovação da necessidade. Para os pais, a exoneração da pensão representa o encerramento de um encargo que, em muitos casos, se estende por anos a fio após a maioridade dos filhos. Para os filhos, a decisão serve como um alerta para a responsabilidade de buscar a autonomia financeira e de planejar a transição para a vida adulta, seja através de estudos formais ou de uma inserção consistente no mercado de trabalho.

A orientação jurídica adequada se faz essencial para ambos os lados. Advogados devem instruir seus clientes sobre as nuances da legislação e da jurisprudência, bem como sobre a documentação necessária para sustentar suas alegações. Em um cenário jurídico cada vez mais dinâmico, ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na pesquisa de precedentes e na análise de casos semelhantes, otimizando a elaboração de estratégias processuais e aumentando a eficiência dos serviços prestados pelos escritórios.

O entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme publicado pelo Portal de Notícias do TJMG, reitera que a presunção de necessidade de alimentos se encerra com a maioridade, sendo indispensável a prova inequívoca da dependência para a continuidade da obrigação.

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Com informações publicadas originalmente no site tjmg.jus.br.

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