A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente ao decidir que a qualificadora de lesão corporal praticada contra a mulher em razão da sua condição de sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também é aplicável quando a violência ocorre em relações homoafetivas entre mulheres. A decisão, divulgada na segunda-feira, 25 de maio de 2026, amplia o alcance da proteção contra a violência de gênero.
Para o colegiado, a interpretação da Lei Maria da Penha não restringe a violência baseada em gênero apenas a atos praticados por homens contra mulheres. O entendimento é que a lei se concentra na vulnerabilidade da vítima em razão de seu gênero, independentemente do gênero do agressor. Essa decisão reforça o caráter protetivo da Lei Maria da Penha, visando combater a violência contra a mulher em todas as suas manifestações e contextos.
Reafirmação da Lei Maria da Penha
O tribunal destacou que a vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, mas sim quanto ao da vítima, que deve ser mulher. Com isso, a qualificadora de gênero pode ser aplicada em casos de agressões que ocorram dentro de relações homoafetivas femininas, onde a motivação do crime esteja ligada à condição de ser mulher.
Essa interpretação é fundamental para garantir a proteção de todas as mulheres contra a violência, independentemente da orientação sexual ou do gênero de seus parceiros. A decisão do STJ alinha-se a uma abordagem mais abrangente dos direitos humanos e à necessidade de coibir todas as formas de violência de gênero.
Advogados que atuam em Direito de Família e Direito Criminal devem se atentar a essa nova orientação, que pode impactar a fundamentação de denúncias e a defesa em casos de violência doméstica. Ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na análise de jurisprudência e na preparação de argumentos, considerando as novas perspectivas que decisões como esta trazem para o cenário jurídico. Plataformas como a Tem Processo, por sua vez, podem otimizar o acompanhamento processual dessas demandas, garantindo que os prazos e trâmites sejam geridos de forma eficiente.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.