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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência e o direito de excussão sobre o bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e prevenir condutas que possam comprometer a garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de diligência do devedor na guarda do bem empenhado. A jurisprudência tem reforçado a importância deste direito, especialmente em situações onde há indícios de má conservação ou uso inadequado do veículo, que poderiam levar à perda de valor da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em litígios envolvendo a garantia. O credor, ao exercer seu direito de inspeção, pode documentar o estado do veículo, servindo como prova em eventuais ações de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da clareza nas cláusulas contratuais que o regulamentam, evitando contestações sobre a forma e periodicidade das vistorias. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil.

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