PUBLICIDADE

TRF-1: conselhos não podem limitar atuação profissional

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autoriza fisioterapeutas a atuar em pilates e ginástica laboral, revogando restrições impostas por conselhos de classe.
Foto: Antonio Augusto/STF

Em uma decisão significativa para a autonomia profissional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que as normas de conselhos de classe não podem restringir o exercício de atividades profissionais. A decisão, proferida nesta terça-feira, 21 de julho de 2026, especificamente autoriza fisioterapeutas a exercerem funções em pilates e ginástica laboral, derrubando vedações anteriormente impostas pelos respectivos conselhos profissionais.

O entendimento do TRF-1 estabelece um importante precedente para diversas categorias, enfatizando que a competência para definir as áreas de atuação profissional é da legislação federal, e não de regulamentações internas dos conselhos. A corte considerou que as restrições impunham um limite indevido à liberdade de trabalho, garantida pela Constituição Federal.

Impacto da decisão nos profissionais de saúde

A controvérsia surgiu quando os conselhos de fisioterapia e terapia ocupacional publicaram normativas que, na prática, impediam o exercício pleno dos fisioterapeutas em modalidades como pilates e ginástica laboral. Esses conselhos argumentavam que tais atividades requeriam formação específica ou que estavam fora do escopo tradicional da fisioterapia.

No entanto, a argumentação vitoriosa destacou que ambas as atividades possuem uma forte base em conhecimentos de anatomia, fisiologia e biomecânica, disciplinas centrais na formação de um fisioterapeuta. A decisão do TRF-1 reconhece a capacidade desses profissionais de atuar com segurança e eficácia, desde que devidamente qualificados para as respectivas práticas.

Para advogados e escritórios que atuam na área de direito regulatório e em defesa de profissionais liberais, essa decisão é um marco. Ela reforça a necessidade de os conselhos profissionais se aterem às suas competências legais, sem extrapolar para a criação de barreiras injustificadas ao mercado de trabalho. A medida beneficia diretamente milhares de fisioterapeutas que agora terão maior liberdade para expandir suas áreas de atuação sem o receio de sanções administrativas baseadas em regulamentos internos dos conselhos.

Leia também  Biomédicos proibidos de realizar estéticos invasivos

Plataformas como a Redizz, que oferecem soluções de inteligência artificial para advogados, podem auxiliar na análise de precedentes e legislações correlatas, otimizando a defesa de profissionais em casos semelhantes. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, também se mostram essenciais para organizar os documentos e acompanhar as tramitações de litígios envolvendo conselhos de classe.

A decisão ressalta a importância de um equilíbrio entre a regulamentação necessária para a salvaguarda da saúde pública e a garantia do livre exercício profissional. O TRF-1 reiterou que qualquer limitação à atuação de uma categoria deve vir de lei específica, e não de atos normativos de órgãos de fiscalização profissional.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

plugins premium WordPress