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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor fiduciário um importante instrumento de proteção de seu crédito: o direito de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa assegurar a integridade do bem que serve como garantia para o adimplemento de uma obrigação. A faculdade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é crucial para monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possam comprometer a eficácia da garantia.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo ao credor inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre. Esta prerrogativa mitiga os riscos inerentes à posse do bem pelo devedor, que, embora tenha a posse direta, não pode dispor do veículo de forma a prejudicar a garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ocorrer de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, mas sempre com o objetivo precípuo de resguardar o interesse do credor na manutenção do valor da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há fundado receio de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito do credor, desde que exercido dentro dos limites da boa-fé objetiva.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, sendo essencial que o credor demonstre a necessidade e a proporcionalidade de sua atuação. A jurisprudência tem ponderado os direitos do credor com a proteção da posse do devedor, buscando um equilíbrio que não inviabilize a garantia, mas também não configure constrangimento indevido. Assim, a aplicação do Art. 1.464 exige uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas, visando sempre a preservação da garantia real e a segurança jurídica das relações contratuais.

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