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STJ barra recurso de Robinho em caso de estupro

Ministro Luis Felipe Salomão negou levar discussão da homologação da sentença italiana para o Supremo Tribunal Federal.
Crédito: Max Rocha/STJ

O ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, teve um recurso negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão. A decisão, proferida nesta segunda-feira (27), impede que a discussão sobre a homologação da sentença da Justiça italiana, que o condenou a nove anos de prisão por estupro, chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A deliberação do ministro Salomão ainda pode ser contestada por meio de agravo interno. Caso esse recurso seja interposto, a Corte Especial do STJ será responsável por decidir se mantém ou não o entendimento. Se a decisão for mantida, o recurso extraordinário não será encaminhado ao STF para análise.

Robinho está detido desde março de 2024, após a Corte Especial do STJ, por maioria de votos, homologar a condenação proferida pela Justiça da Itália. A sentença italiana se refere à participação do ex-jogador em um estupro coletivo ocorrido em 2013 no país europeu. Na ocasião, o colegiado do STJ também autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil, determinando o cumprimento imediato.

Defesa questiona natureza hedionda e irretroatividade legal

No recurso extraordinário, a defesa de Robinho argumenta que a decisão do STJ violou diversos artigos da Constituição Federal. Entre os pontos levantados, sustenta-se que um brasileiro nato não pode cumprir pena imposta por sentença estrangeira em território nacional. A defesa também alega a irretroatividade da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), que permite a transferência da execução da pena para o Brasil, pois essa lei entrou em vigor após os fatos de 2013, o que, segundo os advogados, afrontaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Outro questionamento relevante da defesa se refere ao reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena no Brasil. A argumentação é que essa classificação não constava na condenação da Justiça italiana e foi atribuída de ofício pelo STJ, sem a manifestação prévia das partes, o que teria alterado indevidamente os efeitos da sentença estrangeira. A defesa aponta que, se o crime for considerado hediondo, seria necessária uma nova dosimetria da pena, visto que a pena mínima para estupro no Brasil é de seis anos, enquanto a legislação italiana prevê oito anos, impossibilitando a simples adaptação da condenação.

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Adicionalmente, os advogados de Robinho argumentam que a execução da pena deve seguir as condições estabelecidas na sentença italiana, e não as regras mais severas da legislação brasileira para crimes hediondos. Eles solicitam que qualquer comparação sobre benefícios ou restrições na execução da pena seja feita sob a luz do sistema penal italiano, responsável pela condenação, e não das normas aplicáveis às condenações proferidas pela Justiça brasileira.

STJ considera ofensa indireta à Constituição

Na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que as alegações da defesa não indicam uma violação direta à Constituição Federal. Segundo o ministro, as contestações dependeriam da interpretação de normas infraconstitucionais para que pudessem ser consideradas.

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Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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