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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por terceiro credenciado, é um mecanismo de fiscalização do objeto da garantia. Tal direito se justifica pela natureza do penhor, que implica a posse indireta do bem pelo credor e a necessidade de manutenção de seu valor econômico. A doutrina majoritária entende que essa verificação deve ocorrer de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, e sempre com o objetivo de preservar a garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, desde que comprovado o risco de perecimento ou desvio.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de penhor de veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, a depender do caso, justificar medidas judiciais para a proteção do crédito. É crucial que o advogado oriente o credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é essencial para a efetividade das garantias reais, evitando litígios complexos e onerosos.

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