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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a natureza de direito-dever do credor de zelar pela garantia, embora o dispositivo legal o apresente como um direito. A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é crucial, pois o penhor de veículos, diferentemente de outras modalidades de penhor, permite que o bem permaneça na posse do devedor. Essa particularidade exige um mecanismo de controle para evitar a deterioração do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da inspeção e a eventual resistência do devedor. É fundamental que o credor, ao exercer esse direito, o faça de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a coadunar com a necessidade de proteção da garantia, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância dos direitos acessórios nas garantias reais.

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A implicação prática para advogados é a necessidade de orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre os termos e condições para o exercício ou a submissão a essa inspeção. Para o credor, é um instrumento de prevenção de perdas; para o devedor, um dever de colaboração que, se descumprido, pode gerar consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outros dispositivos legais aplicáveis ao penhor.

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