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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia, o que é fundamental para a efetividade da garantia pignoratícia.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar se o devedor está cumprindo com seu dever de guarda e conservação do bem, conforme o Art. 1.431 do CC. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A controvérsia prática surge, por vezes, na delimitação da frequência e da forma dessa inspeção, exigindo bom senso e, em casos extremos, intervenção judicial para dirimir conflitos sobre o exercício desse direito.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade da inspeção pode gerar discussões, sendo prudente que o contrato de penhor estabeleça as condições para o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da razoabilidade na frequência da inspeção é um ponto de atenção, evitando que o direito do credor se converta em constrangimento para o devedor. A jurisprudência tem se manifestado no sentido de coibir abusos, mas reafirma a legitimidade da inspeção como medida preventiva à deterioração da garantia.

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