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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a desvalorizá-lo, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para o exercício dessa verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e eventuais recusas, bem como a registrar o estado do veículo em cada verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas prerrogativas são fundamentais para a segurança jurídica e para a eventual execução da garantia, caso haja inadimplemento ou deterioração do bem.

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A controvérsia pode surgir quanto à interpretação do termo ‘onde se achar’, que, embora pareça amplo, deve ser compreendido no contexto da posse legítima do devedor. Não se trata de uma autorização para busca e apreensão arbitrária, mas sim de um direito de acesso ao local onde o veículo se encontra sob a guarda do devedor. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a aplicação deste artigo, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e probidade na execução do penhor.

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