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STJ barra recurso de Robinho e mantém condenação no Brasil

Decisão do ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a recurso do ex-jogador que buscava levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal.
Crédito: Max Rocha/STJ

O ex-jogador Robinho não conseguiu levar a discussão sobre a homologação de sua condenação por estupro para o Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela defesa do ex-atleta. A decisão mantém a condenação de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana e validada pelo STJ para cumprimento no Brasil.

Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ, por maioria de votos, homologou a sentença italiana. Naquela ocasião, os ministros decidiram pela transferência da execução da pena para o Brasil e determinaram o cumprimento imediato da sanção. O STJ concluiu que a decisão estrangeira cumpria todos os requisitos legais para produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro.

Defesa questionava irretroatividade da lei e natureza hedionda

No recurso extraordinário, a defesa de Robinho argumentou que a decisão do STJ violou diversos dispositivos da Constituição Federal. Entre as alegações, foi sustentado que um brasileiro nato não pode cumprir, em território nacional, pena imposta por sentença estrangeira. Além disso, a defesa apontou que a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), que autorizou a transferência da execução de penas para o Brasil, entrou em vigor após os fatos de 2013, o que configuraria ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Outro ponto questionado pela defesa foi o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena no Brasil. Segundo os advogados, essa classificação não constava na condenação italiana e foi atribuída de ofício pelo STJ, sem prévia manifestação das partes, alterando os efeitos da sentença estrangeira. A defesa argumentou que, caso o crime seja considerado hediondo, seria indispensável uma nova dosimetria da pena, visto que a pena mínima para estupro no Brasil é de seis anos, enquanto a legislação italiana prevê oito anos, o que impediria uma simples adaptação da condenação.

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Os advogados de Robinho finalizaram o recurso sustentando que a execução da pena deveria observar as condições estabelecidas pela sentença italiana, e não as regras mais rigorosas da legislação brasileira para crimes hediondos. Eles pediram que a comparação sobre benefícios ou restrições na execução da pena fosse feita à luz do sistema penal italiano.

Próximos passos jurídicos e a importância da gestão de casos

Na sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que as alegações da defesa não indicam violação direta à Constituição Federal, uma vez que dependem da interpretação de normas infraconstitucionais. A decisão de Salomão ainda pode ser contestada por meio de agravo interno, um recurso que, se apresentado, será apreciado pela Corte Especial do STJ. Caso o colegiado mantenha o entendimento do vice-presidente, o recurso extraordinário não será remetido ao STF para análise. Este caso demonstra a complexidade de processos com múltiplas instâncias e desdobramentos, onde a gestão de documentos e prazos é crucial para a defesa, mas também para o acompanhamento dos trâmites legais do sistema judiciário. Plataformas como a Tem Processo oferecem soluções para o acompanhamento eficiente de processos, o que pode ser fundamental em casos de alta complexidade e repercussão como este.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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