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Corte de água sem aviso de débito antigo gera indenização

Decisão judicial considera abusiva a interrupção do serviço essencial sem prévia comunicação ao consumidor sobre dívida preexistente.
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma empresa de saneamento foi condenada a indenizar uma consumidora por ter realizado o corte do fornecimento de água devido a um débito antigo, sem prévio aviso de que a interrupção ocorreria por essa razão. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), reforça a importância da comunicação transparente e do amplo direito de defesa do consumidor em situações que envolvem serviços essenciais.

O caso se deu após a consumidora ter o serviço de água de sua residência suspenso por um débito que já havia sido negociado e parcelado anteriormente. Contudo, a suspensão ocorreu sem que ela fosse notificada especificamente sobre o parcelamento não quitado ou sobre a iminente interrupção do serviço por essa pendência. A empresa alegou que os avisos eram realizados com a fatura mensal, mas o tribunal entendeu que a modalidade de débito exigia uma comunicação específica, dada a natureza essencial do serviço.

A magistrada responsável pelo julgamento, da 7ª Turma Cível, destacou que a ausência de notificação prévia e específica sobre o débito que motivou o corte caracteriza falha na prestação do serviço e viola o Código de Defesa do Consumidor. A decisão ressaltou que a interrupção de um serviço essencial como o fornecimento de água, mesmo em caso de inadimplência, deve ser precedida de comunicação clara e inequívoca, que permita ao consumidor regularizar sua situação antes da suspensão. Essa prática visa proteger a dignidade da pessoa humana e o acesso a bens fundamentais.

Direito do consumidor e a essencialidade do serviço

A controvérsia central girou em torno da interpretação do artigo 6º, § 3º, inciso II, da Lei 8.987/95, que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos. A norma permite a interrupção do serviço em caso de inadimplemento, mas exige que o corte seja precedido de aviso. O TJDFT entendeu que, na hipótese de débitos antigos ou já renegociados, a notificação geral presente na fatura de consumo atual não é suficiente. É fundamental que a empresa comunique de forma específica qual débito levará à suspensão e conceda prazo razoável para a quitação ou negociação.

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Essa decisão se alinha a um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversas ocasiões, que coíbe práticas abusivas por parte das concessionárias de serviços públicos. O STJ tem reiterado que a essencialidade do serviço de água e energia elétrica exige um tratamento diferenciado, com garantias adicionais para o consumidor, mesmo em situações de inadimplência. A suspensão do serviço sem aviso adequado pode gerar danos morais, dada a privação de um bem de primeira necessidade.

Impacto para empresas e consumidores

Para as empresas de saneamento, a decisão reforça a necessidade de aprimorar seus canais de comunicação com os clientes e suas políticas de cobrança, garantindo que as notificações sobre débitos e possíveis cortes sejam claras, personalizadas e oportunizem a regularização. Plataformas que auxiliam na gestão de contratos e no acompanhamento de pendências, como a Tem Processo, podem ser úteis para evitar falhas de comunicação e processos judiciais.

Para os consumidores, a decisão serve como um importante precedente, garantindo que tenham seus direitos respeitados e que não sejam surpreendidos com a interrupção de serviços essenciais devido a débitos sobre os quais não foram devidamente informados. É um lembrete de que a informação é um direito básico nas relações de consumo, especialmente quando a subsistência e o bem-estar estão em jogo.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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