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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, o que poderia comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, ressalta a natureza protetiva da norma, que se alinha aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando que o devedor, na posse do bem, aja de forma a prejudicar o credor. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, entende-se que ela deve ocorrer de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, especialmente em situações onde há fundado receio de desvalorização ou desvio do bem.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam na recuperação de crédito ou na defesa de devedores devem estar cientes dessa prerrogativa. Em casos de inadimplemento ou suspeita de má-fé, o credor pode se valer desse direito para instruir ações judiciais, como a busca e apreensão ou a execução, caso constate a deterioração do bem. Por outro lado, o advogado do devedor deve orientar seu cliente sobre a obrigação de permitir a inspeção, mas também sobre os limites desse direito, evitando excessos por parte do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia prática reside, muitas vezes, na definição do que seria uma “inspeção razoável” e na eventual resistência do devedor em permiti-la. Nesses cenários, o credor pode necessitar de uma intervenção judicial para assegurar o exercício de seu direito, demonstrando a necessidade da verificação e a recusa injustificada do devedor. A ausência de regulamentação específica sobre a frequência e o modo da inspeção abre espaço para a interpretação casuística, exigindo dos operadores do direito uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas.

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