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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda encontra aplicação prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que impõem deveres anexos às partes, incluindo a conservação do objeto da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse direta do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para ações de busca e apreensão ou execuções de garantia, onde a comprovação do estado do bem pode influenciar o valor da dívida ou a viabilidade da recuperação. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção facilita a atuação do credor, especialmente em casos de veículos localizados em diferentes jurisdições. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com outras normas que visam a proteção do crédito e a efetividade das garantias reais, como as disposições sobre a alienação fiduciária em bens móveis.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, exigindo do advogado a ponderação entre o direito do credor e o direito à privacidade e posse do devedor. A ausência de regulamentação específica sobre os limites da inspeção pode gerar discussões sobre eventual abuso de direito, sendo essencial a atuação diligente para evitar litígios desnecessários. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 CC/02 são vitais para a gestão de riscos e a proteção dos interesses dos clientes em operações que envolvam penhor de veículos.

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