Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos como a deterioração do bem, a ocultação ou a eventual substituição do veículo empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, inerente à relação de penhor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, configurando quebra contratual e violação do dever de cooperação.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode gerar litígios e até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras normas que regem as garantias reais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se entrelaça com discussões sobre a posse e a propriedade do bem, bem como os limites da intervenção do credor na esfera do devedor. É essencial que o credor formalize a solicitação de inspeção e, em caso de negativa, documente a recusa para subsidiar eventuais medidas judiciais, como a ação de busca e apreensão ou execução da garantia.