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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito e o direito de excussão sobre o bem. A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem dado em garantia e prevenir a depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção, embora aparentemente simples, suscita discussões práticas. A doutrina majoritária entende que tal direito deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e do contrato de penhor. A jurisprudência, por sua vez, tem se inclinado a proteger o credor, desde que o exercício do direito não se configure em abuso.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. É recomendável que os contratos estabeleçam de forma clara a periodicidade e as condições para o exercício do direito de inspeção, minimizando conflitos futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual é um fator preponderante para a prevenção de litígios envolvendo direitos reais de garantia. A tutela da posse do devedor deve ser harmonizada com o direito de fiscalização do credor, buscando um equilíbrio que preserve a finalidade da garantia sem onerar excessivamente o proprietário do bem.

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