Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico, o que confere praticidade e efetividade à medida. Esta flexibilidade é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando a assimetria de informações entre as partes.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há indícios de má conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela sua garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, exigindo a ponderação dos interesses das partes. A doutrina majoritária entende que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização da sua conservação, elemento essencial para a segurança jurídica das operações de penhor.