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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor deve orientar seu cliente a documentar formalmente a solicitação de inspeção e, em caso de negativa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou, dependendo do caso, a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito.

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É fundamental que o credor exerça esse direito com prudência, evitando condutas que possam ser interpretadas como turbação da posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente em sua utilização. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, sendo recomendável que tais aspectos sejam previamente estabelecidos no instrumento de penhor para evitar litígios desnecessários e garantir a efetividade da garantia real.

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