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Brumadinho: STJ mantém ação penal contra engenheiros

Decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça afasta pedidos de trancamento e garante prosseguimento de processos sobre a tragédia de 2019.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), os pedidos apresentados por engenheiros da Vale e da TÜV SÜD para trancar as ações penais relacionadas ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Com a decisão, os processos que investigam as responsabilidades pelas 272 mortes e pelos crimes ambientais decorrentes do desastre de 2019 terão continuidade.

As acusações apontam que três profissionais da TÜV SÜD teriam emitido declarações de estabilidade da barragem mesmo com indícios de comprometimento de sua segurança. Já um engenheiro da Vale é acusado de omissões e condutas relacionadas à gestão de riscos da estrutura, como a obtenção de declarações de estabilidade supostamente irregulares e a não adoção de medidas de emergência.

As defesas argumentaram no STJ que a denúncia se tornou inepta após a produção de um laudo da Polícia Federal que indicou a perfuração com injeção de água no maciço da barragem como a causa determinante do rompimento. Segundo os advogados, a acusação original atribuía o desastre a um processo de liquefação sem gatilho definido e, como não foi aditada para incorporar os novos elementos técnicos, os réus estariam se defendendo de uma narrativa distinta da descrita na denúncia, o que comprometeria a ampla defesa e afastaria a justa causa para a continuidade das ações.

Omissões e gatilho comissivo: teses complementares

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus é admitido apenas quando a ausência de justa causa é evidente de plano ou quando fica claro que o acusado não participou do delito. Segundo o magistrado, essa medida excepcional não se justifica quando a análise da controvérsia exige um exame técnico aprofundado dos fatos.

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Para o ministro, a denúncia atende aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), pois descreve as condutas omissivas e comissivas atribuídas aos réus no contexto da gestão de riscos da Barragem B1, garantindo o pleno exercício da ampla defesa. O relator também afastou a alegação de inépcia superveniente da acusação, entendendo que o laudo da Polícia Federal apenas adicionou um elemento técnico à cadeia causal já narrada na denúncia, sem modificar sua essência. “A divergência técnica sobre o mecanismo final de ruptura deve ser resolvida na instrução, sob pena de juízo antecipado e inadequado. As omissões prolongadas e o eventual gatilho comissivo são teses complementares, e não excludentes”, afirmou o ministro.

Continuidade dos processos: retrocesso injustificado seria afastado

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou ainda que a paralisação das ações penais neste momento representaria um retrocesso injustificado, em afronta aos princípios da razoabilidade, considerando que a decisão seria tomada sem um acesso integral ao quadro fático e ao contexto envolvido. Ele mencionou que não há notícias de prisão atual ou iminente dos acusados, o que afasta a necessidade de uma intervenção excepcional do STJ para encerrar processos cuja instrução já está em estágio avançado, com audiências programadas para 2026 e 2027.

A decisão do STJ reforça o compromisso do Judiciário em apurar as responsabilidades pelo desastre de Brumadinho, garantindo que os fatos sejam devidamente esclarecidos ao longo da instrução processual. A complexidade do caso demanda uma análise aprofundada, e o prosseguimento das ações penais é crucial para a busca por justiça para as vítimas e seus familiares.

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Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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