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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo a efetividade da garantia constituída.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico, o que confere praticidade e flexibilidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de depreciação oculta ou má conservação.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívidas garantidas por penhor ou em situações de renegociação de contratos. A possibilidade de inspeção prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão, caso se constate a deterioração do bem, ou mesmo embasar pedidos de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos e alienação fiduciária, por analogia ou como fundamento para a proteção do crédito.

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Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A doutrina e a jurisprudência tendem a ponderar o direito do credor com o direito de posse do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma a não causar transtornos desnecessários ou abusos. A interpretação teleológica do artigo busca equilibrar a proteção do crédito com a manutenção da posse pacífica do devedor, evitando o exercício abusivo do direito.

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