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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, o que poderia configurar violação à posse do devedor. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar a proteção do credor com a não interferência indevida na esfera do devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 implica a necessidade de orientação clara aos clientes, sejam credores ou devedores. Credores devem ser instruídos sobre a forma adequada de exercer esse direito, preferencialmente com comunicação prévia ao devedor para evitar litígios. Devedores, por sua vez, precisam estar cientes dessa prerrogativa do credor e da importância de manter o bem em bom estado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais que regulam o penhor é fundamental para prevenir conflitos e garantir a efetividade da garantia. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade ou forma da inspeção abre margem para negociação entre as partes, sendo recomendável a inclusão de disposições contratuais detalhadas.

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