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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a deterioração da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver depreciação do bem sem reposição ou reforço da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode ser utilizada como prova em ações de execução ou de busca e apreensão, demonstrando a má-fé ou a negligência na conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito, reconhecendo sua importância para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. A comprovação da recusa pode, inclusive, fundamentar pedidos de medidas cautelares para assegurar a inspeção ou a remoção do bem.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou em caso de penhor irregular. A inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, e o credor deve notificar previamente o devedor sobre sua intenção de vistoriar o veículo. A controvérsia pode surgir quanto à frequência das inspeções e aos limites da atuação do credor, questões que geralmente são resolvidas pela análise do caso concreto e dos termos do contrato de penhor.

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