PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A natureza real do direito de penhor, que recai sobre a coisa, justifica essa prerrogativa, visando preservar o valor da garantia e mitigar riscos de deterioração ou desvio.

A doutrina civilista, ao abordar o tema, ressalta que tal direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade inerente à eficácia da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente em caso de má conservação ou uso inadequado do veículo. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras normas do direito obrigacional e real.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. Por outro lado, advogados que representam devedores devem estar cientes dos limites dessa prerrogativa, assegurando que a inspeção não se transforme em abuso de direito ou em perturbação indevida da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste artigo são cruciais para a gestão de riscos em contratos de penhor, evitando litígios e protegendo os interesses de ambas as partes.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress