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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para o exercício dessa verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraço indevido ao devedor ou ao possuidor do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 é crucial para a tutela dos interesses do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção permite ao credor monitorar a conservação do bem, identificar eventuais danos ou alterações não autorizadas e, assim, agir preventivamente para proteger seu crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da clareza nas cláusulas contratuais que o regulamentam, evitando litígios sobre a forma e o momento da fiscalização.

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Controvérsias podem surgir quanto à extensão da inspeção e à interpretação do termo ‘estado do veículo’. Seria apenas uma verificação visual ou incluiria a possibilidade de perícia técnica mais aprofundada? A interpretação mais abrangente, alinhada à função social do contrato e à boa-fé objetiva, sugere que a inspeção deve ser suficiente para aferir a manutenção do valor da garantia. A recusa do devedor em permitir a inspeção ou a constatação de irregularidades pode levar à execução da garantia ou à busca e apreensão do bem, dependendo das condições contratuais e da gravidade da situação.

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