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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção do valor do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia real. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro devidamente credenciado, conferindo flexibilidade operacional.

A relevância prática deste dispositivo reside na proteção do princípio da integridade da garantia. O credor, ao conceder crédito com base no penhor de veículo, espera que o bem mantenha suas características e valor até a quitação da obrigação. A possibilidade de inspeção periódica ou em caso de suspeita de mau uso é crucial para prevenir a perda do objeto da garantia, evitando que o devedor, por ação ou omissão, diminua o valor do bem empenhado. Tal direito, embora não explicitamente detalhado quanto à frequência ou forma, subentende-se que deve ser exercido de maneira razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

Doutrinariamente, o Art. 1.464 se alinha à função social do contrato e à boa-fé objetiva, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar tais direitos de fiscalização como inerentes à própria natureza das garantias reais, visando a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de dispositivos como este é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia, reforçando a confiança nas relações contratuais. Para a advocacia, a compreensão deste direito é vital na elaboração de contratos de penhor, na defesa dos interesses do credor em caso de desvalorização do bem, ou na contestação de abusos por parte do credor na fiscalização.

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