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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do CC.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões importantes sobre a extensão desse direito e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a exercer esse direito de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser previamente comunicada e realizada em horários comerciais, respeitando a privacidade do devedor, mas sem esvaziar o conteúdo do direito do credor.

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A controvérsia reside, por vezes, na frequência e na forma da inspeção, bem como nas consequências da recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor quando há indícios de deterioração do bem ou risco de perda da garantia, permitindo até mesmo medidas judiciais para assegurar o acesso. Assim, o Art. 1.464 não é apenas uma formalidade, mas um instrumento vital para a proteção do crédito e a efetividade das garantias reais no direito brasileiro.

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