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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor, assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a segurança do crédito. A inspeção permite ao credor acompanhar a conservação do bem, evitando que o devedor pignoratício, que mantém a posse direta, cause danos ou utilize o veículo de forma a comprometer seu valor de mercado, o que impactaria diretamente a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, pois está intrinsecamente ligado à própria essência da garantia pignoratícia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívida com garantia real ou em situações de revisão contratual. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão fiscalizatória como medida de proteção ao seu crédito.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como à interpretação do termo ‘pessoa que credenciar’, que pode gerar discussões sobre a necessidade de formalização específica da procuração. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. Este direito, embora aparentemente simples, é um pilar na proteção dos interesses do credor em operações que envolvem penhor de veículos, reforçando a segurança jurídica das transações.

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