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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito das Coisas, e especificamente no Capítulo II, que versa sobre o Penhor, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do credor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o veículo não sofra deterioração que possa comprometer seu valor e, consequentemente, a satisfação do crédito.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade operacional. A expressão “onde se achar” reforça a abrangência territorial dessa prerrogativa, impedindo que o devedor crie obstáculos à fiscalização. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, que permeia todo o sistema de direitos reais de garantia, como hipoteca e anticrese, embora com particularidades inerentes à natureza do bem móvel. A jurisprudência tem reiteradamente validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de busca e apreensão ou execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos, servindo como base para a comprovação de eventual desvalorização do bem ou descumprimento de obrigações de conservação pelo devedor. A possibilidade de credenciar terceiros, como peritos ou avaliadores, é um recurso valioso para os advogados na fase de instrução processual, fornecendo subsídios técnicos para a defesa dos interesses do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequente em litígios envolvendo financiamentos de veículos e contratos de mútuo com garantia real.

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A controvérsia pode surgir quanto aos limites dessa inspeção, especialmente no que tange à privacidade do devedor e à eventual perturbação de sua posse. Contudo, prevalece o entendimento de que o direito do credor, sendo de natureza real e visando à proteção de seu crédito, deve ser exercido de forma a não inviabilizar a posse do devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização. É fundamental que o credor notifique o devedor sobre a intenção de realizar a inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito de fiscalizar e o dever de respeitar a posse do devedor, evitando assim litígios desnecessários sobre o exercício regular de direito.

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