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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, consagra um importante direito ao credor pignoratício: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que lhe serve de segurança para o adimplemento da obrigação. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao exercício desse direito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a doutrina e a jurisprudência, por analogia, estendem esse princípio a outros bens móveis dados em penhor, desde que a natureza do bem permita tal verificação. A ausência de regras específicas sobre a frequência ou forma da inspeção gera discussões práticas, cabendo às partes, muitas vezes, convencionar tais detalhes no instrumento de penhor.

A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor a cumprir sua obrigação ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida. A interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva, que impõe deveres anexos às partes, inclusive o de colaboração para a manutenção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com as cláusulas contratuais de penhor, que detalham as condições de conservação e inspeção.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor, especialmente no que tange à conservação do bem e à possibilidade de sua inspeção. A elaboração de contratos de penhor claros, que prevejam as condições e a periodicidade das vistorias, pode prevenir litígios futuros. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e o Art. 1.464 do Código Civil é uma ferramenta essencial para sua efetividade.

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