Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvabilidade da dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a manutenção do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre da própria natureza do direito real de garantia, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação. A possibilidade de o credor acompanhar o estado do veículo mitiga riscos de depreciação excessiva ou de desvio da finalidade do bem, que poderiam comprometer a execução da garantia em caso de inadimplemento. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, alinha-se à proteção do credor na preservação da garantia.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. A previsão contratual detalhada sobre a forma e periodicidade das inspeções pode evitar litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais relativas a direitos e deveres das partes é um fator determinante para a segurança jurídica. A omissão ou recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme princípios gerais do direito das obrigações e dos contratos.