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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título II, que trata do penhor, da anticrese e da hipoteca, visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do bem que lhe serve de segurança. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que demonstra a flexibilidade na sua aplicação prática e a importância da fiscalização para a segurança jurídica da operação.

A doutrina civilista, ao analisar o artigo, destaca que tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, o credor possui um interesse legítimo em monitorar sua condição, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia do penhor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma redação concisa, mas sua interpretação deve ser feita em conjunto com as demais normas do Código Civil que regem o penhor, como as relativas à responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou quando há suspeita de deterioração do bem empenhado. O direito de verificação pode ser o primeiro passo para a adoção de medidas judiciais cabíveis, como a execução do penhor ou a exigência de reforço da garantia, caso se constate a perda do valor do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste dispositivo depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização do pedido de inspeção, que pode ser judicialmente compelido se houver resistência do devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras sanções.

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