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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo se insere no contexto da penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, regulada pelos artigos 1.447 a 1.466 do Código Civil, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvio do bem, assegurando a integridade do objeto da garantia e, consequentemente, a satisfação do crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma prerrogativa acessória ao direito real de garantia, essencial para a sua efetividade. Doutrinadores como Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira destacam que a inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas é um mecanismo de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 implica na necessidade de os contratos de penhor de veículos preverem expressamente as condições e periodicidade de tais inspeções, bem como as consequências de eventual recusa. É fundamental que o credor, ao exercer esse direito, o faça de forma razoável e proporcional, evitando abusos que possam gerar litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta formalização e o exercício diligente deste direito são pilares para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos, minimizando a litigiosidade e protegendo os interesses das partes.

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