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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na execução desse direito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o credor pode verificar o veículo onde este se achar, sem restrições geográficas ou de custódia. Tal prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis, especialmente veículos, que estão sujeitos a desgaste natural e a riscos de uso inadequado. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização inerente à natureza da garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há suspeita de desvio ou má conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é irrenunciável e essencial para a proteção do credor. A controvérsia pode surgir quanto aos limites da inspeção, que deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer este direito, preferencialmente mediante notificação prévia e documentação da inspeção, para evitar contestações futuras. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade da verificação não impede que o credor a realize sempre que houver justo receio quanto à conservação do bem. Este dispositivo, portanto, é um pilar na proteção dos interesses do credor em contratos de financiamento de veículos, reforçando a eficácia das garantias reais no ordenamento jurídico brasileiro.

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