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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor para exercer esse direito.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. O direito de inspeção previsto no artigo 1.464 é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar o bem e, se necessário, tomar medidas preventivas para evitar sua deterioração. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, pois está intrinsecamente ligado à segurança do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste dispositivo pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e aos limites da inspeção. Embora a lei não especifique, entende-se que a verificação deve ser razoável e não pode configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção sempre que houver fundado receio de desvalorização do bem, como em casos de suspeita de uso indevido ou falta de manutenção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada deste artigo é crucial para equilibrar os direitos do credor e do devedor.

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É fundamental que o advogado oriente o credor sobre a forma correta de exercer este direito, preferencialmente mediante notificação prévia ao devedor, a fim de evitar conflitos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no artigo 1.425 do Código Civil, que trata das hipóteses de vencimento antecipado da dívida garantida por penhor, anticrese ou hipoteca. A correta aplicação do artigo 1.464 é, portanto, um instrumento valioso na gestão de garantias reais.

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