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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor, especialmente no contexto de bens móveis sujeitos a registro, como os veículos automotores. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e não sofra deteriorações que possam comprometer a satisfação do crédito.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que permite ao credor delegar essa função a terceiros, como peritos ou avaliadores. Essa flexibilidade é de grande valia prática, pois nem sempre o credor possui o conhecimento técnico necessário para avaliar o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é um desdobramento do dever de guarda e conservação do bem empenhado, imposto ao devedor, conforme o artigo 1.435, inciso I, do mesmo diploma legal. A jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, desde que não haja abuso por parte do credor, respeitando a posse do devedor.

As implicações práticas para a advocacia são significativas. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções realizadas. A omissão na verificação pode, em tese, enfraquecer a posição do credor em caso de deterioração do bem, dificultando a comprovação de culpa do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como o Art. 1.464 são essenciais para a eficácia das garantias reais.

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É importante notar que o direito de inspeção não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou inadimplemento. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, exigindo bom senso e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos. A boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes, evitando que o direito de inspeção se torne um instrumento de constrangimento indevido ao devedor ou que a recusa injustificada impeça o credor de proteger seu crédito.

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