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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do bem, inerente às garantias reais, e mitiga riscos de deterioração que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, o credor possui um interesse legítimo em sua preservação, uma vez que o bem é a segurança de seu crédito. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade dessa prerrogativa, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais constatações de irregularidades. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um indicativo de problemas maiores, justificando a adoção de medidas como a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a execução antecipada do penhor, se houver previsão contratual e legal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou inadimplemento. A prerrogativa do credor é de fiscalização e acompanhamento, não de ingerência na utilização ordinária do veículo. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e modalidade das inspeções, devendo-se buscar o equilíbrio entre o direito do credor e o direito de posse do devedor, preferencialmente com previsão clara no instrumento contratual de penhor.

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