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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor, estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade inerente à própria constituição do penhor, funcionando como um mecanismo de autotutela preventiva do credor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito acessório de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou cobrança envolvendo penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de desvalorização do bem ou de seu uso inadequado. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é crucial para a obtenção de provas técnicas sobre o estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em garantir esse direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando a posse do devedor.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à definição de ‘pessoa que credenciar’, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto. É imperativo que o credor formalize a solicitação de inspeção, preferencialmente por meios que comprovem o recebimento, a fim de evitar alegações de surpresa ou cerceamento de defesa por parte do devedor. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real, protegendo o patrimônio do credor.

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