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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui regramento específico que se entrelaça com as disposições gerais do penhor, dada a natureza móvel do bem.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de manutenção da equivalência entre a dívida e a garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a forma da inspeção. É fundamental que o credor exerça esse direito de maneira razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, exigindo prévia comunicação e, se possível, agendamento para a realização da vistoria. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada desse dispositivo é essencial para evitar litígios desnecessários.

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A relevância deste artigo se manifesta em cenários de inadimplência ou suspeita de má conservação do bem. O advogado deve orientar o credor sobre a correta formalização da solicitação de inspeção e as medidas cabíveis em caso de recusa. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e o Art. 1.464 oferece um instrumento eficaz para a sua proteção, reforçando a confiança nas operações de crédito garantidas por bens móveis.

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