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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a conservação do bem que serve como garantia real. A prerrogativa de inspeção visa proteger o valor da garantia, prevenindo a depreciação ou deterioração do bem por conduta do devedor.

A natureza deste direito é de autotutela preventiva, permitindo ao credor agir proativamente para resguardar seus interesses. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à eficácia da garantia. A jurisprudência tem reforçado a validade desse direito, inclusive em casos de busca e apreensão, onde a recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento contratual, embora não seja, por si só, causa para a resolução do contrato sem outras provas.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização do pedido de inspeção e à documentação de eventuais recusas. A utilização de notificações extrajudiciais ou até mesmo de medidas judiciais cautelares pode ser necessária para assegurar o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância deste artigo é vital para a gestão de riscos em contratos de financiamento com garantia de penhor, evitando litígios futuros e protegendo o patrimônio do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, gerando responsabilidade civil.

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