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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a segurança jurídica do contrato de penhor. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para o exercício dessa inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do bem, dependendo das circunstâncias e do tipo de penhor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma de exercício desse direito, prevenindo litígios. A discussão sobre a extensão do termo ‘inspecionando-o onde se achar’ levanta questões sobre a possibilidade de o credor exigir que o veículo seja levado a um local específico para a vistoria, ou se a inspeção deve ocorrer no local onde o bem se encontra habitualmente. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante inclina-se para a segunda opção, respeitando a posse do devedor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a fiscalização deve ser compatível com a finalidade da garantia, sem configurar abuso de direito por parte do credor. A negativa do devedor em permitir a inspeção, quando devidamente solicitada e justificada, pode ser interpretada como um indício de deterioração ou desvio do bem, legitimando medidas judiciais para a proteção do crédito. Portanto, o Art. 1.464 é um instrumento vital para a tutela do credor pignoratício, garantindo a efetividade da garantia real sobre veículos.

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