Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não se limita a uma mera declaração de princípios, mas impõe diretrizes claras para a atuação estatal e para a organização do sistema desportivo nacional. A sua interpretação e aplicação geram discussões relevantes no âmbito do Direito Desportivo e do Direito Constitucional.
O parágrafo primeiro, em particular, consagra o princípio da autonomia da justiça desportiva, ao prever que o Poder Judiciário somente admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após o esgotamento das instâncias desportivas. Este é um pressuposto processual específico, que visa preservar a celeridade e a especialidade das decisões no âmbito desportivo, conforme regulamentado pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a inobservância dessa regra implica a carência de ação por falta de interesse de agir, salvo em situações excepcionais que envolvam violação de direitos fundamentais ou ilegalidades manifestas.
Os incisos do artigo 217 detalham os pilares do fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um princípio basilar para a gestão do desporto, que se manifesta na liberdade de organização e funcionamento. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, refletindo a preocupação com a formação integral do cidadão e o desempenho competitivo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a distinção entre desporto educacional e de alto rendimento é crucial para a correta aplicação das políticas públicas e a fiscalização dos gastos.
Ademais, o inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas implicações jurídicas, especialmente no que tange às relações trabalhistas e contratuais. Por fim, o inciso IV visa proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileira no cenário esportivo. O § 3º, por sua vez, reforça o incentivo ao lazer como forma de promoção social, ampliando o escopo do dever estatal para além das competições, abrangendo a qualidade de vida da população.
Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 217 e seus desdobramentos é fundamental. A atuação em litígios desportivos exige o domínio das regras processuais da justiça desportiva, bem como a capacidade de identificar as situações que permitem a intervenção do Poder Judiciário. Além disso, a assessoria a entidades desportivas e atletas demanda conhecimento sobre a autonomia organizacional, a destinação de recursos e as especificidades do desporto profissional e não-profissional, garantindo a conformidade com a legislação e a defesa dos interesses dos clientes.