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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência e o direito de excussão sobre o bem para satisfação de seu crédito. A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possam comprometer a garantia.

A natureza do penhor de veículos, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens de alto valor. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo mitiga riscos relacionados à deterioração do bem ou à sua utilização indevida pelo devedor, que permanece na posse direta do bem. Doutrinariamente, essa faculdade é vista como um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor, garantindo que a coisa dada em garantia mantenha seu valor econômico.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor, evitando abusos. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a proteger o direito do credor de resguardar sua garantia, desde que a inspeção seja realizada de forma razoável e não cause constrangimento indevido ao devedor.

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