PUBLICIDADE

STJ afasta continuidade delitiva em multas do Inmetro

Decisão da Primeira Turma impede aplicação de instituto penal a infrações administrativas sem previsão legal expressa.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento na última segunda-feira, 23 de março de 2026, ao decidir que a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, não pode ser aplicada a infrações administrativas na ausência de autorização legal expressa. A decisão impacta diretamente casos de multas impostas por órgãos reguladores como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O colegiado, ao acolher recurso especial do Inmetro, restabeleceu multas aplicadas a uma empresa do setor alimentício por irregularidades em seus produtos. As infrações foram constatadas em fiscalizações realizadas em 2014, resultando em 18 autos de infração agrupados em 15 processos administrativos, todos com a imposição de penalidades pecuniárias.

Contexto e implicações da decisão

Anteriormente, o juízo de primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) haviam reconhecido a continuidade delitiva, argumentando que as irregularidades eram da mesma natureza e verificadas em contexto semelhante. Com base nisso, consideraram as multas excessivas e propuseram a aplicação de uma sanção única, em conformidade com o artigo 71 do Código Penal.

No entanto, o Inmetro recorreu ao STJ, sustentando que a redução das penalidades por meio da aplicação de uma regra própria do direito penal, no âmbito do direito administrativo sancionador, carecia de amparo na Lei 9.933/1999. Esta lei é responsável por regular a atuação da autarquia federal e disciplinar as sanções de sua competência. A controvérsia residia, portanto, na transposição de um instituto tipicamente penal para o cenário administrativo sem respaldo legal específico.

Necessidade de previsão legal expressa para institutos penais

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, enfatizou que, embora existam precedentes do STJ que já admitiram a continuidade delitiva na esfera administrativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado no sentido de que a aplicação de institutos do direito penal em outras esferas jurídicas exige previsão legal expressa. De acordo com o STJ, a interpretação não pode ser extensiva, especialmente quando se trata de restringir a capacidade sancionatória da administração pública.

Leia também  Art. 163 da Constituição 1988 – Constituição Federal

A decisão da Primeira Turma do STJ é de grande relevância para advogados que atuam em contencioso administrativo e direito penal. Ela consolida o entendimento de que a autonomia do direito administrativo sancionador deve ser respeitada, não sendo admissível a importação irrestrita de conceitos do direito penal, como a continuidade delitiva, sem que haja uma base jurídica específica para tal.

Para escritórios e profissionais que lidam com a complexidade das multas administrativas e processos de órgãos reguladores, o acompanhamento processual e a gestão de jurisprudência são cruciais. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, podem ser importantes aliadas para se manter atualizado sobre decisões como esta e para otimizar a análise de casos e a elaboração de estratégias de defesa. Similarmente, plataformas como a Tem Processo oferecem soluções para a gestão eficiente de prazos e o acompanhamento de processos, aspectos fundamentais diante da crescente complexidade do direito administrativo e da necessidade de conformidade regulatória.

plugins premium WordPress