PUBLICIDADE

Pais podem sacar indenização de filhos sem autorização

Decisão do Superior Tribunal de Justiça simplifica o acesso a valores indenizatórios devidos a menores, dispensando a necessidade de autorização judicial prévia.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em uma decisão que impacta diretamente famílias e advogados do direito de família, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que os pais podem levantar valores de indenização devidos aos filhos menores de idade sem a necessidade de uma autorização judicial prévia. A medida agiliza o processo para que os responsáveis legais tenham acesso a esses recursos, que geralmente são essenciais para o sustento e bem-estar das crianças e adolescentes.

Anteriormente, a liberação desses valores era um tema que gerava divergências de interpretação e exigia, em muitos casos, um processo burocrático para a obtenção de um alvará judicial. Com a nova orientação, os pais, no exercício do poder familiar, têm a prerrogativa de acessar esses recursos diretamente, desde que comprovem a finalidade do gasto em benefício do menor. Esta decisão, proferida no âmbito do direito civil, realinha a prática judiciária com a realidade das necessidades familiares.

Entenda a mudança e seus impactos

A controvérsia girava em torno do artigo 1.750 do Código Civil, que estipula que a venda ou oneração de bens de incapazes pelos pais ou tutores exige autorização judicial. No entanto, o STJ compreendeu que o levantamento de valores indenizatórios para atender às necessidades do menor não se enquadra na mesma categoria de venda ou oneração de bens, que visam alterar o patrimônio de forma mais complexa. A finalidade da indenização é justamente suprir uma necessidade ou compensar um dano, e sua utilização pelos pais é natural para o cumprimento dessa função.

A decisão reconhece o poder familiar e a presunção de que os pais agirão no melhor interesse dos filhos. No entanto, a fiscalização da correta aplicação do dinheiro continua sendo um dever do Ministério Público e, em casos de eventuais abusos, o juiz pode intervir para proteger os direitos do menor. A medida simplifica a vida de muitas famílias que dependem desses recursos para despesas com saúde, educação, alimentação ou outras necessidades emergenciais dos filhos.

Leia também  STJ afasta CDC em reajuste de locação de carro para apps

Segurança e responsabilidade familiar

Apesar da dispensa da autorização judicial prévia, a decisão do STJ não exime os pais da responsabilidade pela gestão adequada dos valores. A qualquer momento, caso haja indícios de má-fé, desvio de finalidade ou prejuízo ao menor, os órgãos competentes podem acionar o Judiciário para que providências sejam tomadas. Essa prerrogativa vem acompanhada da responsabilidade moral e legal de garantir que os recursos sejam empregados exclusivamente em prol dos interesses dos filhos.

Para advogados que atuam na área de família, a mudança representa uma desburocratização significativa, otimizando o tempo e os recursos que antes seriam empregados na obtenção de alvarás. É crucial, contudo, que os profissionais orientem seus clientes sobre a importância de documentar os gastos e manter a transparência na utilização dos valores, a fim de evitar problemas futuros e assegurar a proteção dos direitos dos menores. Ferramentas de gestão processual e de organização documental, como as oferecidas pela Tem Processo, podem ser úteis para a organização desses registros.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

plugins premium WordPress