Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a vigilância sobre o objeto da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação pessoal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de tais garantias é crucial para o mercado de crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de deterioração do bem empenhado. O credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e a recusa injustificada pode configurar quebra de deveres anexos ao contrato, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva, evitando-se abusos por parte do credor.
É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou excussão da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, sendo recomendável que o contrato de penhor estabeleça critérios claros para evitar litígios. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses do credor na preservação da garantia e do devedor na posse e uso do bem, sem que este seja indevidamente perturbado.