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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa a proteção do seu crédito, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que garante a dívida. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, reforçando a flexibilidade na sua execução.

A natureza do penhor, como direito real de garantia, implica a necessidade de o bem empenhado ser mantido em condições que assegurem o adimplemento da obrigação principal. A possibilidade de inspeção, portanto, não é meramente formal, mas um instrumento de fiscalização da integridade do objeto da garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação se justifica pela função social do contrato e pelo princípio da boa-fé objetiva, que impõe ao devedor o dever de zelar pelo bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, embora não vasta sobre o tema específico, tende a interpretar o dispositivo de forma a equilibrar os interesses das partes, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada deste artigo é crucial para evitar litígios desnecessários, focando na prevenção de danos ao bem empenhado.

É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor de veículos. Para o credor, a inspeção é um mecanismo de segurança; para o devedor, é um dever de cooperação que não pode ser obstado sem justa causa. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.

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