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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem empenhado, sua propriedade fiduciária é limitada pela finalidade de garantia, impondo-lhe deveres de guarda e conservação. A jurisprudência tem corroborado a validade e a exigibilidade desse direito, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar a fiscalização ou a antecipação da execução.

Para a advocacia, o artigo 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções de garantias reais ou na assessoria de contratos de mútuo com penhor de veículos devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito preventivamente. A documentação de vistorias e inspeções pode ser crucial em eventual litígio, servindo como prova da deterioração do bem ou da recusa do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações.

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É relevante notar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a interpretação extensiva pode ser aplicada a outros bens móveis sujeitos a penhor, desde que a natureza do bem e a finalidade da garantia o permitam. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, exigindo que o credor aja com razoabilidade e boa-fé objetiva para não configurar abuso de direito. A ausência de regulamentação detalhada sobre esses aspectos abre espaço para a negociação contratual e, na falta desta, para a intervenção judicial.

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